Institucional

Política de Transparência

Política de Transparência

Política de Transparência e Dados Abertos

A Casa de Saúde Santa Marcelina, em linha com o disposto na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei n. 12.527/2011) e com as melhores práticas de transparência e dados abertos, traz a conhecimento sua Política de Transparência e de Dados Abertos.

I – Introdução

A transparência pode ser encarada como um dos pilares da democracia, que, no presente contexto, se evidencia na prática com o livre acesso dos cidadãos e interessados aos dados de interesse público e social.

A Lei de Acesso à Informação prevê que as informações de interesse geral e coletivo devem ser divulgadas espontaneamente no Portal da Transparência dos órgãos governamentais e entidades privadas que recebem verbas públicas, independente de requerimento dos interessados.

Assim, a presente política tem por objetivo auxiliar no cumprimento das obrigações previstas na legislação pertinente, principalmente a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados, de modo a oferecer aos interessados a navegação um modelo de portal da transparência que facilite a localização e obtenção das informações buscadas durante a navegação, bem como servir de guia em eventuais dúvidas que surjam quando de sua aplicação.

Através desse mecanismo, com a disponibilização dos dados referentes aos contratos de gestão e convênios firmados entre a Casa de Saúde Santa Marcelina e demais Unidades de Saúde e o Poder Público, busca-se dar à sociedade um meio de participar ativamente no desenvolvimento e no desenrolar das políticas públicas de saúde como catalisador de responsabilidade social, de modo a incentivar a pesquisa, a inovação e o conhecimento acerca da destinação dos repasses de verbas públicas.

Além disso, procurou-se realizar a integração entre a presente Política com a Política de Compliance[1] (Manual Institucional de Diretrizes, Boas Práticas e Condutas Éticas) e; a Política de Privacidade, Acesso e Uso de Cookies Institucional da Casa de Saúde Santa Marcelina, e seus departamentos e filiais[2].

II – Definições

Se adotam as seguintes definições para os termos que seguem:

  1. “LAI”: refere-se à Lei n. 12.527, de 18 de agosto de 2011 (Lei de Acesso à Informação e alterações posteriores)
  2. “Portal da Transparência”: canal por meio do qual é possível o acompanhamento das informações sobre o uso dos repasses públicos;
  3. “Informação”: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
  4. “Dados abertos”: – dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;
  5. “Disponibilidade”: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
  6. “Autenticidade:” qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
  7. “Integridade”: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
  8. “Primariedade”: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  9. “Legível por máquina”: Devem estar estruturados de modo razoável, possibilitando que sejam processados automaticamente
  10. “LGPD”: refere-se à Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores);
  11. “Agentes de Tratamento”: qualquer pessoa – física ou jurídica – que seja juridicamente responsável pela segurança e privacidade dos dados;

III – Princípios

Na elaboração sua Política de Transparência e ao dar publicidade aos dados produzidos, além de seus próprios valores, missão e visão, a Casa de Saúde Santa Marcelina entendeu por adotar e se guiar pelos seguintes princípios:

  • A observância da publicidade como regra e o sigilo como exceção;
  • Acesso amplo aos interessados, respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei de Acesso à informação;
  • Uso de uma linguagem acessível;
  • Atualidade, integralidade, autenticidade, primariedade e confiabilidade;
  • Contribuir ao fomento de políticas públicas de qualidade e na prevenção de corrupção;
  • Observância da proteção dos dados pessoais.

Tais princípios norteadores condicionam um Portal da Transparência pensado para que, de forma intuitiva e através de uma linguagem acessível, as informações desejadas possam ser facilmente localizadas, inclusive através do mecanismo de busca presente no canto superior direito de todas as páginas ou por leitura de máquina.

Também com o objetivo de auxiliar da compreensão dos dados disponíveis no Portal de Transparência (ex. termos técnicos), para que as informações sejam transmitidas com maior efetividade e assertividade aos interlocutores, evitando-se possíveis ruídos e incompreensões, alguns itens contarão com a inserção uma nota explicativa.

Além do mais, privilegia-se a disponibilização dos dados brutos, sempre que possível, em múltiplos formatos não-prioritários (exemplificativamente “.JSON” e “.CSV”), estruturados e legíveis por máquina, em uma URL (Localizador Uniforme de Recursos) única e estática.

III – Dos dados disponíveis

Em atenção à Lei de Acesso à Informação e as demais normas relacionadas à transparência, no menu referente ao Portal da Transparência é possível encontrar de forma centralizada as informações comuns ao Hospital Santa Marcelina – Unidade de Itaquera (Matriz) e as demais unidades assumidas por meio de Contratos de Gestão com os Governos Estaduais e Municipais, são elas:

  • O Estatuto Social da Casa de Saúde Santa Marcelina – em que consta a versão mais atualizada do Estatuto;
  • A Relação de dirigentes – constam os nomes dos(as) dirigentes da Casa de Saúde Santa Marcelina e as respectivas funções;
  • As Certidões de Regularidade de Certificação – a fim de demonstrar a regularidade fiscal e eventuais certificados obtidos em razão da qualidade dos serviços prestados pela Casa de Saúde Santa Marcelina;
  • Os regulamentos de Compliance, Compras e Contratações – para que seja de conhecimento público os esforços pela permanência em conformidade com as leis e padrões éticos;
  • O formulário de requerimento de informações – caso alguma informação não esteja disponível ou não tenha sido localizada, poderá ser solicitada por meio desse formulário.

No submenu denominado “Dados por unidade de Saúde” são congregados dados específicos relativos a cada unidade, são eles:

  • Contratos de Gestão e Aditivos;
  • Convênios e Aditivos;
  • Planos de Trabalho;
  • Relatórios de Atividades;
  • Relatórios Contábeis e Financeiros;
  • Relatórios Administrativos;
  • Despesas relacionadas à COVID-19;
  • Perguntas Frequentes (FAQ).

Ainda quanto aos dados disponíveis no portal, cumpre esclarecer que, enquanto agente de tratamento dos dados pessoais, a Casa de Saúde Santa Marcelina se limita a divulgar tão somente os dados necessários para que se alcance o principal objetivo da LAI – a transparência – compatibilizando-a com a LGPD em atenção, principalmente, aos princípios da finalidade, necessidade e adequação, bem como da prevenção.

IV – Da periodicidade da atualização e revisão dos dados

O Portal da Transparência será alimentado com os dados relacionados aos convênios, contratos de gestão e aditivos, observando a mesma periodicidade prevista nos respectivos instrumentos, e passará por uma revisão semestral acerca da pertinência da disponibilidade no Portal.

Além disso, adotando-se os entendimentos expressos nos Temas 666, 897 e 899 de repercussão geral, bem como na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5509 – todos do Supremo Tribunal Federal –, os dados gerados pela Casa de Saúde Santa Marcelina permanecerão disponíveis no Portal de Transparência por até 5 (cinco) anos após o término dos respectivos convênios, contratos de gestão e aditivos.

V – Do requerimento de informações

Eventuais dados relacionados à execução dos contratos de gestão e convênios não disponibilizados diretamente no Portal da Transparência poderão ser fornecidos mediante requerimento à Casa de Saúde Santa Marcelina, que será encaminhado ao Encarregado de Proteção de Dados.

O requerimento pode ser formulado através do preenchimento de formulário próprio no item “Requerimento de Informações[7]”, presente no menu do Portal da Transparência.

Contudo, em se tratando de dados sigilosos ou objeto de proteção da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – n. 13.709/2018), como os pessoais de colaboradores, o acesso à informação dependerá de justifica plausível, que também será objeto de decisão do DPO, sem prejuízo do envio dos dados devidamente anonimizados.

VI – Disposições finais

Eventuais dúvidas ou casos omissos nesta Política, desde que relacionadas com a transparência e a legislação pertinente, poderão ser sanadas também por meio de requerimento direcionado ao DPO, por meio da página de “Requerimento de Informações”[8].

No mais, salienta-se que a Casa de Saúde Santa Marcelina se reserva o direito de atualizar e/ou alterar as disposições desta Política independentemente de comunicação e; que a presente Política de Transparência entra em vigência na data de sua publicação nos canais institucionais.

Ir. Rosane Ghedin

Diretora Presidente