FAQ – Perguntas mais frequentes | Hospital Geral Santa Marcelina de Itaquaquecetuba
Como funciona o sistema de prioridade para atendimento no Pronto Socorro?
Nosso hospital recebe demanda espontânea, pacientes conduzidos pelo Serviço Móvel de Urgência – SAMU, pelo Corpo de Bombeiros e trazidos pelos municípios circunvizinhos pela rede de regulação. Trabalhamos com os critérios estabelecidos pelo “Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco” identificando os atendimentos por cores com o seguinte nível de urgência. Logo ao chegar, o paciente passa pelo acolhimento com o enfermeiro que avalia e define a ordem de prioridade de acordo com a gravidade do quadro segundo os princípios abaixo:
Vermelho – Emergência
Amarelo – Urgência
Verde – Não Urgência
Dentre as situações especiais, sempre que possível os pacientes idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais deverão ter prioridade no atendimento, respeitando o nível de classificação, salvo em situações em que os demais pacientes tenham evidências de que existe a necessidade de serem atendidos prioritariamente.
Como faço para obter resultados de exames de imagem (tomografia e radiografia), anátomo patológico e teste do pezinho?
A solicitação e a entrega dos resultados de exames são realizadas pessoalmente de 2ª à 6ª feira, das 08 às 11h – no setor de exames, localizado no 2º andar (ao lado da recepção central).
Como faço para registrar minha manifestação sejam críticas, elogios ou sugestão?
Todas as sugestões, críticas e elogios são bem-vindos, pois nos ajudam a melhorar constantemente nossos serviços. Para isso, disponibilizamos várias formas de contato:
Pessoalmente – de 2ª a 5ª feira – das 8 às 18hs e de 6ª feira – das 8 às 17hs
End.: Rua Rio Negro, 48 – Jd. Nova Itaquá – 2º andar
Por e-mail: sau-itaqua@oss.santamarcelina.org
Por telefone: (11) 4646-7718
Como faço para recuperar objetos perdidos?
Caso tenha perdido algo nas dependências do Hospital entre em contato através do telefone (11) 4645-4200 Ramal 8306. Os objetos encontrados são guardados pela Portaria pelo período de até 30 dias do ocorrido.
Como faço para solicitar cópia de prontuário, relatório médico, preenchimento de formulário sinistro?
As dúvidas pertinentes às solicitações de documentos hospitalares, poderão ser realizadas no Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU, da seguinte forma:
Por telefone: (11) 4645-4200 – Ramal: 8242 ou 7718
Pessoalmente: de 2ª à 6ª feira, das 9 às 16hs
End.: Rua Rio Negro, 48 – Jd. Nova Itaquá – 2º andar
O prazo de entrega é de até 20 dias úteis mediante apresentação do protocolo de solicitação.
Resultados de exames laboratoriais e de diagnóstico por imagem, como devo solicitar?
O paciente ou seu representante legal podem fazer esta solicitação no SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário munido de uma cópia da sua carteira de identidade oficial com foto.
O prazo estimado é de até 7 dias para retirada.
Quais especialidades ambulatoriais são atendidas por esta unidade?
As especialidades atendidas no ambulatório são Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular, e Ginecologia, Cirurgia Plástica, Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Neurocirurgia. As consultas são agendadas via sistema único de regulação de vagas (CROSS) e os pacientes são encaminhados pelas unidades básicas de saúde e outros serviços.
Não há agendamento direto no ambulatório por pacientes externos.
Quais são os documentos necessários para a internação do paciente?
Para efetivar a internação, o paciente ou seu responsável deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto do paciente (RG ou CNH);
- Cartão SUS;
O hospital cobra algum valor pelos serviços prestados?
O Hospital Geral de Itaquaquecetuba – OSS Santa Marcelina alerta que não realiza, sob nenhuma hipótese, cobranças financeiras de procedimentos para pacientes internados e/ou em tratamento pelo SUS.
Caso você seja abordado e cobrado por qualquer procedimento ou serviço, não pague e denuncie no nosso canal de Ouvidoria ou SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário.
(11) 4646-7718
Quais são os horários de visita?
De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde no combate à disseminação ao coronavírus, estamos restringindo as visitas aos pacientes internados para a proteção de todos.
As visitas estão limitadas a uma pessoa por dia durante 15 minutos, sem revezamento.
Pessoas com sintomas gripais não poderão entrar na unidade hospitalar.
Aconselhamos as pessoas idosas a não realizar visita hospitalar neste período de pandemia.
Horário de Visitas:
UTI Adulto – 15h
UTI Adulto II – 15h
Emergência Adulto – 16h
Obstetrícia – 11 às 16h
Clínica Cirúrgica / Neurocirurgia – 15h
Clínica Ginecológica / Ortopédica – 15h
Clínica Médica – segunda / quarta / sexta às 10h
Saúde Mental – terça / quinta / sábado às 11:30h
Observação do PS Adulto – 14:30h
Neonatologia – 14h
Pediatria – terça / quinta / sábado às 15h
Os acompanhantes podem trazer alimentos para os pacientes?
A alimentação em ambiente hospitalar é realizada sob a supervisão de nutricionistas que estão preparadas para orientar e esclarecer dúvidas quanto à dieta durante o período de internação e alta hospitalar, avaliando cada caso individualmente.
Caso haja dúvidas em relação à alimentação ou restrição a alimentos, informe ao enfermeiro responsável e consulte a nutricionista.
É importante informar a equipe assistencial (médicos, enfermeiros e nutricionistas) se for alérgico a algum tipo de alimento.
Os acompanhantes podem trazer medicamentos de fora do hospital?
O paciente deve informar as medicações que faz uso em casa para que o médico possa avaliar a necessidade de manutenção do uso durante a internação. Preferencialmente, deve-se trazer cópia da receita que contém as doses e a posologia das medicações.
Caso haja dúvidas sobre a continuidade do uso de medicação no momento da internação ou alta hospitalar, solicite ao enfermeiro a presença do farmacêutico ou do médico.
É importante informar à equipe assistencial (médicos, enfermeiros e farmacêuticos) se é alérgico a algum tipo de medicamento.
É permitido realizar filmagens ou fotografar nas dependências do hospital?
Não é permitido filmar e/ou fotografar nas dependências do hospital, conforme consta no Título II – Capítulo I – Artigo 5º da Constituição Federal.